Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Fernando Ribeiro do Val Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Favorino Bastos Mercio Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti José Fernandes de Luna Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.374, de 7 de Dezembro de 1967Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.374, de 7 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.374
- Ano
- 1967
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