Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Antônio Faustino Pôrto Sobrinho Hélio Beltrão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.378, de 15 de Dezembro de 1967Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.378, de 15 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.378
- Ano
- 1967
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