Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de..... Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para as despesas (Obras e Equipamentos) com a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão, subordinada à Divisão de Terras e Colonização.
Lei nº 538, de 15 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura de crédito especial para a instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola do Maranhão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 538, de 15 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 538
- Ano
- 1948
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