Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Jarbas Passarinho Hélio Beltrão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.381, de 9 de Fevereiro de 1968Ementa Acrescenta parágrafos ao art. 86, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.381, de 9 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.381
- Ano
- 1968
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