Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.382, de 9 de Fevereiro de 1968Ementa Prorroga o prazo de vigência de isenção tributária concedida à Companhia Hidro Elétrica de São Francisco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.382, de 9 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.382
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.