Art. 3 - São considerados definitivos os atos referentes aos militares asilados e reformados com fundamento na Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.
Lei nº 5.383, de 12 de Fevereiro de 1968Ementa Concede reforma a militares asilados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.383, de 12 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.383
- Ano
- 1968
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