Art. 2 - O Orçamento Geral da União, de acordo com que dispõe o artigo anterior, inscreverá a dotação correspondente, sob a forma de auxílio, no anexo do Ministério do Interior.
Lei nº 5.387, de 21 de Fevereiro de 1968Ementa Altera o artigo 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958, que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.387, de 21 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.387
- Ano
- 1968
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