Art. 2 - Os materiais e equipamentos importados com os favores constantes da presente Lei não poderão destinar-se a fins comerciais.
Lei nº 5.388, de 21 de Fevereiro de 1968Ementa Provê sobre a isenção do pagamento das taxas de Melhoramentos dos Portos e Renovação da Marinha Mercante, dos equipamentos importados pelo Ministério da Educação e Cultura, nas condições que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.388, de 21 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.388
- Ano
- 1968
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