Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas na conformidade da seguinte discriminação: Construção de um Leprosário, em Pôrto Velho, no Território Federal do Guaporé ......... 1.500.000,00 Construção de um Preventório destinado ao internamento de filhos de lázaros, em Pôrto Velho, no Território Federal do Guaporé.......................................................................................................... 500.000,00 Total ................................................................................................................................... 2.000.000,00
Parágrafo único - Poderá o Ministério da Educação e Saúde cometer a Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra a construção do Preventório a que se refere o presente artigo.