Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.390, de 23 de Fevereiro de 1968Ementa Dispõe sobre a inscrição, como Solicitador Acadêmico, na Ordem dos Advogados do Brasil e dispensa de estágio profissional e Exame da Ordem.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.390, de 23 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.390
- Ano
- 1968
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