Art. 5 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.394, de 23 de Fevereiro de 1968Ementa Fixa os efetivos dos Quadros de Oficiais Generais Combatentes e de Oficiais do Quadro das Armas e Material Bélico do Exército.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.394, de 23 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.394
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.