Art. 1 - O disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, não se aplica aos “cofres de carga”, que continuarão a gozar de todos os benefícios previstos na Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965, excluídas as taxas.
Lei nº 5.395, de 23 de Fevereiro de 1968Ementa Dispõe sobre os "cofres de carga"e altera o artigo 9 do Decreto-Lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, que dispõe sobre a cobrança de taxas portuárias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.395, de 23 de Fevereiro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.395
- Ano
- 1968
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