Art. 1 - Fica elevado, do padrão “G” para o padrão “H”, o vencimento do cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Autópsia do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Lei nº 54, de 1º de Agosto de 1947Ementa Eleva o padrão de vencimentos do cargo de Auxiliar de Autópsia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 54, de 1º de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 54
- Ano
- 1947
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