Art. 7 - Será considerado serviço meritório a ser registrado no respectivo assentamento funcional para o efeito de promoção, haver um funcionário público, civil ou militar, federal, estadual, municipal ou autárquico, alfabetizado mais de dez conscritos.
Lei nº 5.400, de 21 de Março de 1968Ementa Provê sobre a alfabetização de adultos em idade militar.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.400, de 21 de Março de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.400
- Ano
- 1968
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