Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as da parte final do “caput” do art. 1º e o inciso XI de seu parágrafo único da Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962. Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República. a. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.403, de 29 de Março de 1968Ementa Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, Estado de Sergipe - 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.403, de 29 de Março de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.403
- Ano
- 1968
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