Art. 1 - Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres nos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, atualmente em vigor.
Lei nº 5.407, de 9 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.407, de 9 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.407
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.