Art. 2 - A C. V. S. F. terá um Diretor Superintendente e mais dois diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis ad-nutum.
Lei nº 541, de 15 de Dezembro de 1948Ementa Cria a Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 541, de 15 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 541
- Ano
- 1948
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