Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.411, de 9 de Abril de 1968Ementa Extingue a taxa de imigração criada pelo Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional, modificado pelo Decreto-Lei nº 639, de 20 de agosto de 1938.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.411, de 9 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.411
- Ano
- 1968
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