Art. 7 - Constituem carreiras principais a de Oficial Judiciário em relação à de Auxiliar Judiciário; a de Auxiliar de Portaria em relação à de Auxiliar de Conservação, bem assim os cargos isolados de Taquígrafo-Revisor relativos à carreira de Taquígrafo.
Lei nº 5.414, de 10 de Abril de 1968Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.414, de 10 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.414
- Ano
- 1968
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