Art. 9 - Os cargos em comissão de que se ocupa esta Lei, salvo os de Diretor-Geral, Administrador de Edifício e Médico, serão providos por funcionários do respectivo Quadro, escolhidos livremente pelo Presidente do Tribunal.
Lei nº 5.414, de 10 de Abril de 1968Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.414, de 10 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.414
- Ano
- 1968
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