Art. 1 - O § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação: “§ 2º A execução das obras e serviços referidos nas alínea “a” dêste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficará a cargo da SUDENE, ou mediante convênio a cargo de outras entidades ou órgãos federais, ou, na impossibilidade da atuação dêstes, a cargo de entidades ou órgãos estaduais.”
Lei nº 5.416, de 10 de Abril de 1968Ementa Altera o parágrafo 2 do art. 26 da Lei nº 4239, de 27 de junho de 1963, que aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.416, de 10 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.416
- Ano
- 1968
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