Art. 1 - Fica autorizado o Poder Executivo a permutar o imóvel situado à Rua Dr. Timóteo nº 639, em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, de propriedade da União, por outro localizado na Rua Portugal nº 973, na mesma cidade, propriedade da Associação Leopoldina Juvenil, sem ônus para a Fazenda Nacional.
Lei nº 5.417, de 15 de Abril de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.417, de 15 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.417
- Ano
- 1968
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