Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.417, de 15 de Abril de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.417, de 15 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.417
- Ano
- 1968
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