Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 5.418, de 15 de Abril de 1968Ementa Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos importados pela Companhia Estadual de Telefones da Guanabara - CETEL.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.418, de 15 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.418
- Ano
- 1968
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