Art. 2 - O Convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura ou do Estado, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.
Parágrafo único - Na transmissão estarão incluídos os direitos obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.