Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva José Costa Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.419, de 15 de Abril de 1968Ementa Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a transferir o serviço público do abastecimeno de água à cidade de Criciúma para a responsabilidade da Prefeitura Municipal da mesma localidade e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.419, de 15 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.419
- Ano
- 1968
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