Art. 3 - Ficam revogados o artigo 6º da Lei nº 4.155, de 28 de novembro de 1962, a multa moratória de 10% (dez por cento) de que trata a alteração 8ª do art. 1º da Lei número 3.520, de 30 de dezembro de 1958, o art. 27 da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, e o art. 443 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966.
Lei nº 5.421, de 25 de Abril de 1968Ementa Dispõe sôbre medidas financeiras referentes à arrecadação da Dívida Ativa da União, juros de mora nos débitos para com a Fazenda Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.421, de 25 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.421
- Ano
- 1968
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