Art. 6 - A anistia estabelecida no art. 8º do Decreto-lei nº 326, de 8 de maio de 1967, alcança os débitos, inclusive em fase de cobrança judicial, concernentes à multa prevista no item VII do art. 29 da Lei número 4.505, de 30 de novembro de 1964, revogado pelo art. 15 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966.
Lei nº 5.421, de 25 de Abril de 1968Ementa Dispõe sôbre medidas financeiras referentes à arrecadação da Dívida Ativa da União, juros de mora nos débitos para com a Fazenda Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.421, de 25 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.421
- Ano
- 1968
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