Art. 4 - Caberá às bibliotecas municipais proceder à solicitação das obras que mais convenham à cultura e aos interêsses regionais, a serem aprovadas e adquiridas pelo Serviço Nacional de Bibliotecas Municipais.
Parágrafo único - Os convênios previstos no art. 3º poderão incluir cláusulas referentes à prestação de assistência técnica às bibliotecas municipais relativamente à aquisição de obras de caráter fundamental e permanente.