Art. 4 - É vedado às Comissárias de Despachos operar nas repartições aduaneiras, em seu nome, como procuradores de terceiros.
Lei nº 5.425, de 29 de Abril de 1968Ementa Dispõe sobre serviços de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.425, de 29 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.425
- Ano
- 1968
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