Art. 1 - Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, atualmente em vigor.
Lei nº 5.427, de 30 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.427, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.427
- Ano
- 1968
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