Art. 7 - A despesa, a que se refere o art. 4º, será coberta com o aumento da arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Lei nº 5.428, de 30 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos funcinários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.428, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.428
- Ano
- 1968
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