Art. 1 - Ficam majorados de 20% (vinte por cento) a partir do 1º de janeiro de 1968, os valores dos símbolos de retribuição dos funcionários dos Quadros das Secretarias da Justiça do Trabalho em todo o País, atualmente em vigor.
Lei nº 5.429, de 30 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.429, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.429
- Ano
- 1968
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