Art. 4 - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias da Justiça do Trabalho, nos têrmos da demonstração por unidade a seguir: ......................................................................................................................................
Lei nº 5.429, de 30 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.429, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.429
- Ano
- 1968
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