Art. 4 - É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.
Lei nº 5.433, de 8 de Maio de 1968Ementa Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.433, de 8 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.433
- Ano
- 1968
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