Art. 1 - Fica majorada para o valor mensal correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial de NCr$6,72 (seis cruzeiros novos e setenta e dois centavos), concedida pela Lei nº 4.420, de 29 de setembro de 1964, ao ex-extranumerário diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha.
Lei nº 5.435, de 14 de Maio de 1968Ementa Reajusta a pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.435, de 14 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.435
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.