Art. 3 - A pensão a que se refere esta Lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada a partir da data dessa ocorrência, à sua espôsa.
Lei nº 5.435, de 14 de Maio de 1968Ementa Reajusta a pensão especial concedida a Nicolau Janrô, ex-extranumerário diarista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.435, de 14 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.435
- Ano
- 1968
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