Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.436, de 16 de Maio de 1968Ementa Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9, do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, que estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.436, de 16 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.436
- Ano
- 1968
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