Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.438, de 20 de Maio de 1968Ementa Altera o art. 4 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.438, de 20 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.438
- Ano
- 1968
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