Art. 1 - Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valores dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente em vigor.
Lei nº 5.440, de 22 de Maio de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.440, de 22 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.440
- Ano
- 1968
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