Art. 1 - No artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) suprima-se a expressão “50 (cinqüenta) anos de idade e”.
Lei nº 5.440-A, de 23 de Maio de 1968Ementa Altera o artigo 31 e dá nova redação ao artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.440-A, de 23 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5440a
- Ano
- 1968
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