Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário, expressamente as constantes da Lei nº 4.130, de 28 de agôsto de 1962. Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.440-A, de 23 de Maio de 1968Ementa Altera o artigo 31 e dá nova redação ao artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.440-A, de 23 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5440a
- Ano
- 1968
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