Art. 2 - A despesa decorrente dessa concessão correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 5.446, de 4 de Junho de 1968Ementa Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Assis Almeida e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.446, de 4 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.446
- Ano
- 1968
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