Art. 1 - Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispões sôbre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, o seguinte inciso: “XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos importados por emprêsas de capital exclusivamente nacional, que exploram serviços de aerofotogrametria.”
Lei nº 5.448, de 4 de Junho de 1968Ementa Acrescenta mais um inciso ao artigo 15 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.448, de 4 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.448
- Ano
- 1968
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