Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 545, de 16 de Novembro de 1948Ementa Concede isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de São Sepé, São Gabriel, S. Luiz, Quaraí e Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 545, de 16 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 545
- Ano
- 1948
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