Art. 3 - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte: NCr$ DE 1968 1968 1969 1970 Administração ............................................... 145.055.925 117.443.886 117.880.612 Agropecuária.................................................. 209.786.358 228.072.041 263.245.344 Assistência e Previdência............................... 5.812.544 5.256.150 4.821.865 Colonização e Reforma Agrária........................ 91.863.000 90.384.000 101.777.000 Comércio....................................................... 4.426.500 5.474.833 5.151.600 Comunicações............................................... 68.046.370 72.509.275 88.868.171 Defesa e Segurança ...................................... 802.052.312 311.800.554 331.511.107 Educação...................................................... 351.319.253 375.067.158 414.629.047 Energia.......................................................... 557.958.074 688.582.753 759.119.299 Habitação e Planejamento Urbano................... 137.489.200 131.211.000 151.221.000 Indústria........................................................ 191.472.140 196.024.900 239.519.350 Política Exterior.............................................. 9.955.485 8.565.630 8.808.900 Recursos Naturais.......................................... 86.531.000 37.425.822 44.156.098 Saúde e Saneamento .................................... 291.280.866 306.518.115 346.415.454 Transportes.................................................... 2.267.081.530 2.448.050.636 2.538.535.617 Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios....................................... 783.000.000 806.600.000 869.470.000 TOTAL ................................ 5.453.130.557 5.828.986.753 6.285.130.464
Lei nº 5.450, de 5 de Junho de 1968Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.450, de 5 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.450
- Ano
- 1968
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