Art. 5 - Os valôres referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.
Lei nº 5.450, de 5 de Junho de 1968Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.450, de 5 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.450
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.