Art. 7 - Revogam-se o art. 7º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965 e disposições em contrário. Brasília, 12 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. costa e silva Luís Antônio da Gama e Silva Celso Barroso Leite Hélio Beltrão TABELA ANEXA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º Data do início do abono da emprêsa, em função da data do último reajustamento da categoria profissional: Mês do último reajustamento - Início da vigência do abono Até outubro de 1967 1-5-68 novembro de 1967 1-6-68 dezembro de 1967 1-7-68 janeiro de 1968 1-8-68 fevereiro de 1968 1-9-68 março de 1968 1-10-68 abril de 1968 1-11-68 Observação: Para as categorias ou emprêsas que, existentes há mais de 1 (um) ano, ainda não tenham tido reajustamento, o abono entrará em vigor em 1º de maio de 1968. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.451, de 12 de Junho de 1968Ementa Dispõe sobre reajustamento salarial.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.451, de 12 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.451
- Ano
- 1968
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