Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.455, de 19 de Junho de 1968Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que institui a correção monetária nos contratos imobiliários, de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional de Habitação (BNH), e sociedade de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.455, de 19 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.455
- Ano
- 1968
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