Art. 1 - Os valores mensais fixados no Anexo IV à Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, alterado pelo artigo 1º, item XIV, do Decreto-lei número 253, de 28 de fevereiro de 1967, são reajustados de acôrdo com o anexo único a esta Lei.
Lei nº 5.458, de 21 de Junho de 1968Ementa Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.458, de 21 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.458
- Ano
- 1968
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